quinta-feira, 2 de setembro de 2010

John Cutrim publicou:

                                                                            A fixação de placas, estandartes, faixas, bandeirolas e a colagem de material de campanha de candidatos em prédios tombados pelo Patrimônio da União caracterizam crime eleitoral. A lei é antiga: de 30 de novembro de 1937. Cartazes, letreiros, ou qualquer colagem em prédios tombados pelo Patrimônio da União é contra as regras de propaganda estabelecidas pela legislação eleitoral. A pena é de um a três anos de reclusão tanto para os colaboradores do partido quanto para o candidato. Mesmo assim, parece que tem candidato (a) ao governo do Estado que ainda desconhece, ou simplesmente a ignora o que determina a lei. As fotos foram tiradas ontem (1) em prédios tombados do Centro Histórico de São Luís, mais precisamente na rua de Nazaré.
                Diante das provas, é um caso para o Ministério Público Eleitoral e a procuradora Carolina da Hora averiguar e tomar as providências. Já está mais do que na hora.

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